SECRETARIA

PG

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

LEYDSON RIBEIRO BRAGA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.725.138/0001-05

Telefone(s): (88) 3628-0161

E-MAIL: procuradoriageraldomunicipiosq@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - DAS 08:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA PROFESSORA ERNESTINA CATUNDA, Nº 50 - PIRACICABA - CEP: 62.280-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Procuradoria Geral do Município de Santa Quitéria é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, orientado pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. As principais atribuições da Progem são: I - representar a cidade de Santa Quitéria judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da administração em geral; III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas de Santa Quiteria, submetidas à sua apreciação; V - propor ao prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada e descentralizada; VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal; VII - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; VIII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais; IX - representar ao prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; X - propor ao prefeito, aos secretários do município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional; XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO 09/01/2017 09/10/2019
KAREN CELINE CORREA CAVALCANTE 10/09/2019 30/12/2020
ANTONIO NIVALDO GOMES MORORO JUNIOR 04/01/2021 03/01/2022
ANTONIO NIVALDO GOMES MORORO JUNIOR 03/01/2022 28/02/2023
JOAO PAULO JUNIOR 13/04/2023 27/02/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JEAN GARDENIO MAGALHAES DE SIQUEIRA 02/01/201731/12/2020
Notícias do órgão

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