CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 17/07/2009
Secretaria: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Telefone: Sem Telefone
E-mail: assistenciasocial@santaquiteria.ce.gov.br
Titulares
REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL
DELAÍNE DA MATA MAGALHÃES
MEMBRO DO CONSELHO
FRANCISCA GRACIETE LIRA LOPES
MEMBRO DO CONSELHO
JOSÉ ADRIANO DE SOUSA
PRESIDENTE DO CONSELHO
KÉLVIA MELO SOUSA
MEMBRO DO CONSELHO
SANDELEUZA BARROS VERAS
MEMBRO DO CONSELHO
WILLIAN FERREIRA PAIVA
MEMBRO DO CONSELHO
SOCIEDADE CIVIL
FRANCISCA GENIR CRUZ DE SOUSA
MEMBRO DO CONSELHO
MARIA DO SOCORRO CATUNDA MESQUITA
MEMBRO DO CONSELHO
RAYSSA MARIA MESQUITA BRAGA
MEMBRO DO CONSELHO

Quantidade total de membros titulares: 9

Suplentes
REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL
MARIA ERIDAN DOS SANTOS OLIVEIRA
MEMBRO DO CONSELHO
AURINEIDE VIEIRA MORAIS AGUIAR
MEMBRO DO CONSELHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS LIMA
MEMBRO DO CONSELHO
FRANCISCO DAVI XEREZ DE SOUSA
MEMBRO DO CONSELHO
JOSÉ CARLOS CAVALCANTE
MEMBRO DO CONSELHO
VANESSA PINHO DE MESQUITA
MEMBRO DO CONSELHO
SOCIEDADE CIVIL
ANTÔNIO TOMAZ FILHO
MEMBRO DO CONSELHO
FILAUSTA MENDONÇA DOS SANTOS
MEMBRO DO CONSELHO
FRANCISCA EUNICE TAVARES DE MESQUITA
MEMBRO DO CONSELHO

Quantidade total de membros suplentes: 9

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Atribuições

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) é responsável por formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa, zelando pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa, fiscalizando entidades de atendimento, incentivando ações de inclusão social e promovendo campanhas de valorização e proteção da população idosa.

Os Conselhos também possuem a responsabilidade de fortalecer o controle social, garantindo transparência, legalidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos, bem como colaborar na elaboração de diagnósticos sociais que contribuam para a identificação das necessidades da população e o aprimoramento das políticas públicas municipais. Cabe ainda aos colegiados estimular a integração entre diferentes órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e instituições parceiras, visando à construção de ações intersetoriais e ao fortalecimento das redes de proteção e garantia de direitos.

   
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