Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 01.09112023-SEINFRA/2023
Informações principais
Credor: NOVA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI
CPF/CNPJ: 03.565.704/0001-08
Valor contratado: 5.229.598,32
Valor mensal: 435.799,86
Secretaria: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/11/2023
09/11/2023 09/01/2024

Vigência encerrada

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL, BEM COMO EXECUÇÃO DE PODA, CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E PINTURA DE MEIOS-FIOS, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA-CE.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 30/09/2026
Formalização da decisão: Trata-se do presente termo, com a finalidade de fundamentar a rescisão contratual referente ao Contrato nº 01.09112023-SEINFRA, celebrado entre o Município de Santa Quitéria/CE e a empresa ASHER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.565.704/0001-08, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares; coleta e transporte de resíduos oriundos da varrição de vias e logradouros públicos; destinação final adequada desses resíduos; bem como a realização dos serviços de poda, capinação, varrição e pintura de meios-fios, no âmbito do Município de Santa Quitéria/CE. A rescisão tem como fundamento a solicitação formal de desistência apresentada pela empresa contratada, que alegou motivos de ordem administrativa e operacional para a impossibilidade de continuidade da execução contratual. Diante disso, a Administração Pública, no exercício de sua prerrogativa discricionária, optou por formalizar a rescisão amigável, nos termos do art. 79, inciso II, §1º, da Lei nº 8.666/93, mediante mútuo acordo entre as partes e com a devida motivação. A decisão justifica-se pelo interesse público, uma vez que, embora o objeto contratual envolva serviços essenciais e contínuos, a permanência da atual contratada se tornou inviável. A interrupção desses serviços comprometeria significativamente a salubridade urbana, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Assim, a Administração adota a medida de forma planejada, célere e responsável, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços sem qualquer descontinuidade. Serão adotadas, de imediato, todas as providências legais e administrativas necessárias à contratação de nova prestadora, conforme prevê a legislação vigente, assegurando a manutenção dos serviços e a proteção do interesse coletivo. A presente medida visa, ainda, à reorganização administrativa e à otimização dos recursos públicos, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01.09112023SEINFRA_2023_0000001.PDF PDF 4MB
recisao_2543.pdf pdf 124KB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
14/08/2023 CONCORRÊNCIA PCS-01.100823-SEINFRA 2023
   

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