Credor: JLAM EMPREENDIMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 34.644.501/0001-22
Valor contratado: 56.000,04
Valor mensal: 4.666,67
Secretaria: SECRETARIA DE AGRICULTURA, HÍDRICOS E PROTEÇÃO AMBIENTAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/04/2025
Fim da vigência em 55 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PROTEÇÃO AMBIENTAL, DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITERIA/CE
Data da Rescisão: 22/12/2025
Formalização da decisão: Trata-se da justificativa que visa fundamentar a realização de Termo de Distrato do contrato nº 01.160425-SEAGRI, que têm por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PROTEÇÃO AMBIENTAL, DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITERIA/CE.
Inicialmente, cumpre registrar que os atos da Administração Pública têm como finalidade precípua a satisfação do interesse público, sendo que os contratos administrativos possuem características próprias e são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como pelas disposições da Lei nº 14.133/2021.
No dia 17 de dezembro de 2025, a empresa JLAM EMPREENDIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ nº 34.644.501/0001-22, encaminhou ofício à Administração Municipal solicitando a rescisão dos referidos contratos, por motivos de ordem pessoal, requerendo que o encerramento se processe de forma amigável e consensual entre as partes, conforme previsão do art. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante do exposto, verifica-se que a presente rescisão decorre de forma amigável, mediante acordo entre as partes, por conveniência e necessidade tanto da Administração Pública quanto da Contratada, com o devido amparo no fundamento legal acima mencionado.
O instrumento de rescisão amigável constitui forma legítima de extinção contratual, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a dissolução do vínculo por mútuo consentimento, desde que atendido o interesse público e devidamente motivada pela autoridade competente.
Considerando o desinteresse mútuo na continuidade da execução contratual e observando que a extinção não ocasionará prejuízos ao interesse público nem à execução das atividades administrativas, resolve-se, de comum acordo, extinguir amigavelmente os contratos mencionados, promovendo-se as devidas providências para regularização administrativa, conforme a legislação aplicável.
Desta forma, os contratos supracitados, firmados entre o Município de Santa Quitéria/CE e a empresa JLAM EMPREENDIMENTOS LTDA, serão rescindidos por conveniência da Administração Pública e da Contratada, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.