Credor: CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA
CPF/CNPJ: 39.581.101/0001-39
Valor contratado: 22.500,00
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/05/2025
Fim da vigência em 252 dias
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Data da Rescisão: 08/09/2025
Formalização da decisão: A presente rescisão contratual tem como fundamento o descumprimento das obrigações
contratuais pela empresa contratada, configurando inadimplemento por parte do particular. Tal conduta compromete a
execução regular do objeto contratual e viola os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da
legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.
Nos termos da Lei n° 14.133/2021,0 inadimplemento de cláusulas contratuais essenciais autoriza a rescisão
unilateral do contrato pela Administração, como medida necessária à proteção do interesse público e à continuidade
adequada da prestação dos serviços ou fornecimentos previstos.
Diante disso, e considerando que a inexecução contratual encontra-se devidamente caracterizada nos autos,
impõe-se a formalização da rescisão contratual, em conformidade com os preceitos legais e contratuais aplicáveis.