Credor: GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CPF/CNPJ: 45.440.854/0001-27
Valor contratado: 50.000,00
Valor mensal: 5.000,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/03/2024
Vigência encerrada
Informações do objeto
Prestação de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e consultoria jurídica, acompanhamento e atuação junto aos órgãos de controle externo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria/CE.
Data da Rescisão: 15/01/2026
Formalização da decisão: : A presente rescisão decorre de forma amigável, mediante acordo entre as partes, por conveniência e necessidade tanto da Administração Pública quanto da Contratada, com o devido amparo no fundamento legal no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Trata-se da justificativa que visa fundamentar a realização de Termo de Distrato do contrato nº 1503.01/2024-01, que têm por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ES-PECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO JUNTO AOS ORGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
Inicialmente, cumpre registrar que os atos da Administração Pública têm como finalidade precípua a satisfação do interesse público, sendo que os contratos administrativos possuem características próprias e são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como pelas disposições da Lei nº 14.133/2021.
No dia 05 de janeiro de 2026, a empresa GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 07.725.138/0001-05, encaminhou ofício à Administração Municipal solicitando a rescisão dos referidos contratos, por motivos de ordem pessoal, requerendo que o encerramento se processe
de forma amigável e consensual entre as partes, conforme previsão do art. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante do exposto, verifica-se que a presente rescisão decorre de forma amigável, mediante acordo entre as partes, por conveniência e necessidade tanto da Administração Pública quanto da Contratada, com o devido amparo no fundamento legal acima mencionado.
O instrumento de rescisão amigável constitui forma legítima de extinção contratual, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a dissolução do vínculo por mútuo consentimento, desde que atendido o interesse público e devidamente motivada pela autoridade competente.
Considerando o desinteresse mútuo na continuidade da execução contratual e observando que a extinção não ocasionará prejuízos ao interesse público nem à execução das atividades administrativas, resolve-se, de comum acordo, extinguir amigavelmente os contratos mencionados, promovendo-se as devidas providências para regularização administrativa, conforme a legislação aplicável.
Desta forma, os contratos supracitados, firmados entre o Município de Santa Quitéria/CE e a empresa GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, serão rescindidos por conveniência da Administração Pública e da Contratada, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.